segunda-feira, 23 de dezembro de 2013

Redução da Menoridade Penal na legislação brasileira – conclusão-

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 Por outro lado a quem defenda que o limite permaneça como está, além de recorrer ao Estatuto da Criança e do Adolescente (E.C.A) argumenta que a idade penal é uma cláusula pétrea da Constituição Federal e não pode ser alterada em nenhum caso.
No Congresso tramita a Proposta de Emenda à Constituiçao (PEC) 33/2012 de autoria do Senador Aloysio Nunes Ferreira. A matéria prevê que, em condutas consideradas como crimes hediondos e de reincidência na prática de lesão corporal grave e roubo  qualificativo o Ministério Público especializado em questões de infância e adolescência proponha investigação desconsiderando a inimputabilidade para jovens entre 16 e 18 anos. Caso forem condenados, esses adolescentes cumpririam pena em unidades específicas, que não seriam nem no sistema previdenciário, nem nas entidades destinadas ao cumprimento de medida socioeducativa.
Para o Juiz da Vara da Infância e Juventude de Cascavel (PR), Sergio Kreuz, ele argumenta que a idade não pode ser reduzida em nenhuma hipótese, pois se refere aos direitos fundamentais da pessoa humana: “Para os pobres vai se reduzir e para os ricos, que têm bons advogados, vai permanecer a mesma lei. Isso é ridículo.” diz ele.
Segundo o procurador de justiça Olympio de Sá Sotto Maior Neto, coord. do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos, ele defende que a maioridade penal é Cláusula Pétrea, e, mesmo não estando no Art. 5º refere-se diretamente aos direitos individuais.
Por outro lado, segundo o deputado Fernando Francischini, a maioridade penal não é cláusula pétrea. Ele defende os direitos das vítimas que foram agredidas ou mortas pelos menores. Temos que reconhecer o total direito da Lei enfocando o problema pelo ângulo dos que sofreram crimes, muitas vezes brutais, por parte dos menores infratores. São famílias e famílias que perderam seus entes queridos, filhos, pai, mãe, enfim um ente muito amado e respeitado. É só nos colocarmos no lugar dessas pessoas que tiveram suas vidas despedaçadas, pensarmos na dor da tragédia, que ocorre quase que diariamente: “Defendo os direitos humanos das vítimas, não dos criminosos que deixaram órfãos e viúvas. A dignidade tem que ser preservada para as vítimas” diz o deputado que também atuou como Delegado da Polícia Federal.
Na revista Isto É de 4 de dezembro deste ano, no Retrato Falado, o senador Ricardo Ferraço tentará votar um texto que propõe o meio-termo para as mudanças. Vai rejeitar cinco projetos que tratam sobre o tema e admitir apenas um, que flexibilize a maioridade penal para 16 anos apenas nos casos mais graves como crimes hediondos, reincidência na prática de lesão corporal, tráfego de drogas e tortura. Ainda haverá a exigência do parecer de um promotor sobre a conduta violenta. Esta ideia é um caminho intermediário para que se viabilize a votação.
Agora fica a minha pergunta: Qual o lado mais justo? Qual o procedimento mais correto? Eu pediria a você que está lendo esta minha matéria, dê sua opinião, defenda o seu ponto de vista.
Os menores são culpados por nascerem num lugar onde só existe a violência, pais alcoólatras ou viciados, surras, fome, abandono, não conhecendo outros caminhos para evitar tais crimes que nos chocam quase todos os dias?
E o lado das vítimas, que tiveram seus filhos, pais, amigos assassinados friamente por uma coisa à toa, como um celular, um headphone ou coisa qualquer... Meu Deus que mundo é este?  Será que não existe algo errado nesta disparidade?
O menor abandonado, vítima de um Estado falho em suas leis, seus projetos, suas  instituições socioeducacionais para os menos favorecidos gerando esta violência, este alto índice de mortalidade que assistimos na televisão. E o pior é que neste exato momento alguém de nossa família pode estar sendo vítima destes menores, agora a violência entrou nos nossos lares, o frio sentimento da revolta, a fome da justiça, a dor que é infinita. E agora?

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